Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.912, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Nº 5912/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.912, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Regulamenta o § 12 do art. 27 da Constituição Estadual para dispor sobre a remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.878 - Edição Extra, de 30 de junho de 2022, página 2.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta e eu promulgo nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Campo Grande, 30 de junho de 2022.
Deputado PAULO CORRÊA Presidente