Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.911, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Nº 5911/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.911, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Acrescenta dispositivo ao art. 156 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.877, de 30 de junho de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
...........................................................
Campo Grande, 29 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado