Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.908, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Nº 5908/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.908, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Escrivão a ser comemorado anualmente, no dia 5 de novembro.
Publicada no Diário Oficial nº 10.873, de 28 de junho de 2022, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 27 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado