Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.907, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Nº 5907/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.907, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a “Semana de Informação, Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma”, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.867, de 22 de junho de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 21 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado