Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.905, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Nº 5905/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.905, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, para a constituição do “Consórcio Interestadual sobre o Clima - Consórcio Brasil Verde”, com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos das mudanças do clima no Brasil.
Publicada no Diário Oficial nº 10.866, de 21 de junho de 2022, páginas 3 a 42.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 20 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado