Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.903, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Nº 5903/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.903, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Institui março como o Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal, denominado “Março Azul-Marinho”, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.866, de 21 de junho de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 20 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado