Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.902, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Nº 5902/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.902, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.862, de 15 de junho de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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..................................................” (NR)
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Campo Grande, 14 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado