Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.900, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Nº 5900/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.900, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.799, de 16 de dezembro de 2021, que autoriza a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul a doar com encargos imóveis a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.862, de 15 de junho de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .......................................:
....................................................
Campo Grande, 14 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado