Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.899, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Nº 5899/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.899, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Assegura atendimento assistencial e psicológico, pelas instituições de ensino superior estadual, aos estudantes vítimas de violência sexual, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.862, de 15 de junho de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 14 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado