Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.898, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Nº 5898/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.898, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Perito Oficial Forense.
Publicada no Diário Oficial nº 10.857, de 9 de junho de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Perito Oficial Forense, a ser comemorado anualmente, no dia 4 de dezembro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Perito Oficial Forense passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado