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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.897, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

Nº 5897/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.897, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

Institui e inclui no Calendário de Eventos e Comemorações do Estado de Mato Grosso do Sul o “Dia do Vacinador”.

Publicado no Diário Oficial nº 10.857, de 9 de junho de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o “Dia do Vacinador”.
Parágrafo únicoO Dia do Vacinador será comemorado anualmente em 18 de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de junho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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