Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.897, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Nº 5897/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.897, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Institui e inclui no Calendário de Eventos e Comemorações do Estado de Mato Grosso do Sul o “Dia do Vacinador”.
Publicado no Diário Oficial nº 10.857, de 9 de junho de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Institui e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o “Dia do Vacinador”.
Parágrafo únicoO Dia do Vacinador será comemorado anualmente em 18 de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado