Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.896, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Nº 5896/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.896, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Reconhece como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas o funcionamento das feiras livres.
Publicada no Diário Oficial nº 10.857, de 9 de junho de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 8 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado