Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.895, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
Nº 5895/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.895, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
Institui o Selo Amigo do Produtor Sul-Mato-Grossense.
Publicada no Diário Oficial nº 10.855, de 8 de junho de 2022, página 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Selo Amigo do Produtor Sul-Mato-Grossense destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna permanente para estimular a venda de produtos genuinamente sul-mato-grossenses.
Art. 2.
São objetivos desta Lei:
Idistinguir e homenagear os estabelecimentos comerciais que promovam destacadamente a venda de produtos originários do Estado de Mato Grosso do Sul;
IIdifundir a qualidade e a origem dos produtos sul-mato-grossenses.
Art. 3.
O estabelecimento detentor do Selo Amigo do Produtor Sul-Mato-Grossense poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado