Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.894, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
Nº 5894/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.894, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
Institui o mês Julho Sem Plástico, com o objetivo de conscientizar a população acerca da necessidade de redução do uso do plástico.
Publicada no Diário Oficial nº 10.855, de 8 de junho de 2022, página 5.
REF: Mensagem nº 33/2022, de 7 de junho de 2022 - Veto Parcial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 7 de junho de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado