Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.891, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
Nº 5891/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.891, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.416 de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.855, de 8 de junho de 2022, páginas 3 e 4.
Republicada no Diário Oficial nº 10.857, de 9 de junho de 2022, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º .......................................
...................................................
“Art. 5º ......................................:
................................................... informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos e convênios;
..........................................” (NR)
“Art. 7º .......................................
.................................................. ..........................................:
..................................................
..........................................” (NR)
“Art. 8º .......................................
..................................................
“
.................................................
Campo Grande, 7 de junho de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado