Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.885, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Nº 5885/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.885, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores.
Publicado no Diário Oficial nº 10.841, de 25 de maio de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 24 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado