Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.884, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Nº 5884/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.884, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual, a doar com encargos ao Município de Paranaíba-MS, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.838, de 20 de maio de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 19 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado