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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.878, DE 16 DE MAIO DE 2022.

Nº 5878/2022

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Art. 1. Art. 37. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.878, DE 16 DE MAIO DE 2022.

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.466, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino e Aprendizagem, sobre o processo de seleção dos dirigentes escolares e dos membros do Colegiado Escolar, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.834, de 17 de maio de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso I do caput do art. 37 da Lei nº 5.466, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 37.
...................................:
Iinteragir com a escola, como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem-estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural, social e esportivo;

..........................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 16 de maio de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVAGovernador do Estado

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