Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.877, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Nº 5877/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.877, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Denomina Dr. Gilberto Robalinho da Silva o prédio destinado à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul no Município de Paranaíba.
Publicada no Diário Oficial nº 10.830, de 13 de maio de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 10 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado