Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.875, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Nº 5875/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.875, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Educacional Cultural e de Pesquisa Arte e Vida.
Publicada no Diário Oficial nº 10.826, de 10 de maio de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Educacional Cultural e de Pesquisa Arte e Vida, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Campo Grande.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado