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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.874, DE 5 DE MAIO DE 2022.

Nº 5874/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.874, DE 5 DE MAIO DE 2022.

Institui o Programa de Conscientização do Câncer do Colorretal e sobre a importância da colonoscopia para sua prevenção e diagnóstico precoce no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.825, de 9 de maio de 2022, página 2.

Ref. Mensagem nº 21/2022, de 5 de maio de 2022 - Veto parcial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Conscientização do Câncer do Colorretal, bem como sobre a importância da colonoscopia para sua prevenção e diagnóstico precoce no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
São objetivos deste Programa de Conscientização:
Iorientar a população, por meio de material informativo, sobre câncer de cólon e reto, seus sintomas, diagnóstico e tratamentos;
IIconscientizar sobre a importância da colonoscopia para a prevenção, diagnóstico precoce e o tratamento de pacientes;
IIIdivulgar à população os fatores desencadeantes e os cuidados a serem observados para diminuir as chances de adquirir o câncer colorretal.
Art. 3.
Poderão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de materiais on-line e/ou impresso explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º.
Art. 4.
(VETADO). (Mensagem nº 21/2022, de 5 de maio de 2022)
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, para dar maior efetividade ao seu cumprimento.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de maio de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

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