Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.873, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Nº 5873/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.873, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual de Combate a Notícias Falsas (fake news), a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de março.
Publicada no Diário Oficial nº 10.823, de 6 de maio de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 5 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado