Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.872, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Nº 5872/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.872, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.560, de 31 de agosto de 2020, que institui denominação Histórica aos Batalhões, Esquadrão Independente, Companhias Independentes e Unidades Escolas da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.823, de 6 de maio de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituída a denominação histórica da Corregedoria-Geral, dos Batalhões, do Esquadrão Independente de Polícia Montada, das Companhias Independentes, das Unidades Escolas e de outros órgãos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.” (NR)
“Art. 1º-A. Fica denominada a Corregedoria-Geral da Polícia Militar, com sede em Campo Grande-MS, de “Corregedoria-Geral Coronel PM Marcelo Gomes Lopes.” (NR)
Campo Grande, 5 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado