Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.871, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Nº 5871/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.871, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Declara de Utilidade Pública Estadual o “Lar Alternativo São José”.
Publicada no Diário Oficial nº 10.823, de 6 de maio de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o “Lar Alternativo São José”, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Nova Andradina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado