Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.868, DE 2 DE MAIO DE 2022.
Nº 5868/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.868, DE 2 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios edilícios a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos de animais, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.819, de 3 de maio de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Este condomínio está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais, verificados nas respectivas dependências e/ou nas unidades.”
Campo Grande, 2 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado