Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.867, DE 2 DE MAIO DE 2022.

Nº 5867/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.867, DE 2 DE MAIO DE 2022.

Denomina Dirceu Luiz Lanzarini o trecho da Rodovia MS 156, compreendido entre a Ponte do Rio Amambai até o início do trecho urbano do Município de Amambai.

Publicada no Diário Oficial nº 10.819, de 3 de maio de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Dirceu Luiz Lanzarini o trecho da Rodovia MS 156, compreendido entre a Ponte do Rio Amambai até o início do trecho urbano do Município de Amambai.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de maio de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.