Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.866, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Nº 5866/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.866, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Altera dispositivos da Lei nº 5.360, de 1 de julho de 2019, que “dispõe sobre a inclusão do tema Educação Financeira nos componentes curriculares das Escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.”
Publicada no Diario Oficial nº 10.812, de 26 de abril de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a inclusão do tema Educação Financeira e Educação Fiscal nos componentes curriculares das Escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.” (NR)
“Art. 1º As Escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul poderão incluir em seus componentes curriculares, na etapa do Ensino Médio, em caráter complementar, conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema "Educação Financeira e Educação Fiscal.” (NR)
“Art. 2º O tema Educação Financeira e Educação Fiscal contemplará e desenvolverá os princípios de planejamento, gerenciamento, avaliação e controle da economia pessoal e familiar, oportunizando a obtenção de informação, formação e orientação para o desenvolvimento de competências financeiras do cidadão e para a cidadania fiscal.” (NR)
“Art. 3º São objetivos do tema Educação Financeira e Educação Fiscal:
.................................................................
“Art. 4º O conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema Educação Financeira e Educação Fiscal a ser ministrado poderá ser elaborado pela Secretaria de Estado de Educação.” (NR)
“Art. 5º O tema Educação Financeira e Educação Fiscal poderá ser desenvolvido por meio de palestras, atividades interdisciplinares, leitura e interpretação de textos com informações atinentes à temática.” (NR)
Campo Grande, 25 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado