Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.864, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Nº 5864/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.864, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Institui o Dia do Krav Maga no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.812, de 26 de abril de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Krav Maga no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de março.
Art. 2.
A data de que trata esta Lei passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, na forma que dispõe o art. 3º.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.