Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.863, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Nº 5863/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.863, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a vedação a limitação de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Publicada no Diário Oficial nº 10.810, de 25 de abril de 2022, página 4.
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 7.152, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5.863, de 20 de abril de 2022, de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. O acórdão transitou em julgado no dia 10 de maio de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 20 de abril de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado