Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.861, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Nº 5861/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.861, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Biomédico, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.810, de 25 de abril de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Biomédico, que deverá ser comemorado anualmente, todo dia 20 de novembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Biomédico passa a integrar o anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado