Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.859, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Nº 5859/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.859, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Denomina-se “Cândido Ottoni” a Rodovia Estadual MS-324, no trecho entre MS-223 e BR-060.

Publicada no Diário Oficial nº 10.810, de 25 de abril de 2022, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Cândido Ottoni” a Rodovia Estadual MS-324, no trecho entre MS-223 e BR-060.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.