Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.858, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Nº 5858/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.858, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Eleva o Município de Bela Vista à Capital Sul-Mato-Grossense da Pedra Cal.
Publicada no Diário Oficial nº 10.810, de 25 de abril de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Eleva-se o Município de Bela Vista à Capital Sul-Mato-Grossense da Pedra Cal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado