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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.856, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Nº 5856/2022

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Art. 1.
Autoriza-se a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) a doar, com encargo ao Município de Paranaíba-MS, os imóveis de sua propriedade, abaixo descritos:
Ium terreno denominado “QUADRA 09”, com a área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), localizado no Conjunto Habitacional Ipê Branco, no Município de Paranaíba, situado entre a Travessa “A”, Rua cinco (5), Travessa três (3), e a Rua seis (6), com as seguintes confrontações e metragens: ao Norte, 40,00 metros com travessa “A”, ao Sul, 40,00 metros com a Travessa três (3), ao Nascente, 50,00 metros com a Rua seis (6), e ao Poente, 50,00 metros com a Rua cinco (5), objeto da matrícula nº 31.761, Livro nº 2, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Paranaíba-MS;
IIum terreno denominado Lote 01, da Quadra 10, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), de forma regular, localizado no lado par da Rua Ozório de Souza Dias, na quadra entre a Rua Travessa 01 e a Rua João Batista Nunes Ribeiro, esquina com esta última Rua, no Conjunto Habitacional Ipê Branco I, no Município de Paranaíba, com as metragens e confrontações seguintes: ao Sul, 20,00 metros com a Rua João Batista Nunes Ribeiro; ao Norte, 20,00 metros com o lote 02; ao Nascente, 10,00 metros com o lote 22; e ao Poente, 10,00 metros com a Rua Ozório de Souza Dias, objeto da matrícula nº 47.475, Livro nº 2, Serviço Registral do 1º Ofício de Paranaíba-MS;
IIIum terreno denominado Lote 02, Quadra 10, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), de forma regular, localizado no lado par da Rua Ozório de Souza Dias, na quadra entre a Rua Travessa 01 e a Rua João Batista Nunes Ribeiro, com a distância de 10,00 metros da esquina com esta última Rua, no Conjunto Habitacional Ipê Branco I, no Município de Paranaíba, com as metragens e confrontações seguintes: ao Sul, 20,00 metros com o Lote 01; ao Norte, 20,00 metros com o lote 03; ao Nascente, 10,00 metros com o lote 21; e ao Poente, 10,00 metros com a Rua Ozório de Souza Dias, objeto da matrícula nº 47.476, Livro nº 2, Serviço Registral do 1º Ofício de Paranaíba-MS;
IVum terreno denominado Lote 03, Quadra 10, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), de forma regular, localizado no lado par da Rua Ozório de Souza Dias, na quadra entre a Rua Travessa 01 e a Rua João Batista Nunes Ribeiro, com a distância de 20,00 metros da esquina com esta última Rua, no Conjunto Habitacional Ipê Branco I, no Município de Paranaíba, com as metragens e confrontações seguintes: ao Sul, 20,00 metros com o Lote 02; ao Norte, 20,00 metros com o lote 04; ao Nascente, 10,00 metros com o lote 20; e ao Poente, 10,00 metros com a Rua Ozório de Souza Dias, objeto da matrícula nº 47.477, Livro nº 2, Serviço Registral do 1º Ofício de Paranaíba-MS;
Vum terreno denominado Lote 04, Quadra 10, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), de forma regular, localizado no lado par da Rua Ozório de Souza Dias, na quadra entre a Rua Travessa 01 e a Rua João Batista Nunes Ribeiro, com a distância de 30,00 metros da esquina com esta última Rua, no Conjunto Habitacional Ipê Branco I, no Município de Paranaíba, com as metragens e confrontações seguintes: ao Sul, 20,00 metros com o Lote 03; ao Norte, 20,00 metros com o lote 05; ao Nascente, 10,00 metros com o lote 19; e ao Poente, 10,00 metros com a Rua Ozório de Souza Dias, objeto da matrícula nº 47.478, Livro nº 2, Serviço Registral do 1º Ofício de Paranaíba-MS;
VIum terreno denominado Lote 05, Quadra 10, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), de forma regular, localizado no lado par da Rua Ozório de Souza Dias, na quadra entre a Rua Travessa 01 e a Rua João Batista Nunes Ribeiro, com a distância de 40,00 metros da esquina com esta última Rua, no Conjunto Habitacional Ipê Branco I, no Município de Paranaíba, com as metragens e confrontações seguintes: ao Sul, 20,00 metros com o Lote 04; ao Norte, 20,00 metros com o lote 06; ao Nascente, 10,00 metros com o lote 18; e ao Poente, 10,00 metros com a Rua Ozório de Souza Dias, objeto da matrícula nº 47.479, Livro nº 2, Serviço Registral do 1º Ofício de Paranaíba-MS;
VIIum terreno denominado Lote 06, Quadra 10, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), de forma regular, localizado no lado par da Rua Ozório de Souza Dias, na quadra entre a Rua Travessa 01 e a Rua João Batista Nunes Ribeiro, com a distância de 50,00 metros da esquina com esta última Rua, no Conjunto Habitacional Ipê Branco I, no Município de Paranaíba, com as metragens e confrontações seguintes: ao Sul, 20,00 metros com o Lote 05; ao Norte, 20,00 metros com o lote 07; ao Nascente, 10,00 metros com o lote 17; e ao Poente, 10,00 metros com a Rua Ozório de Souza Dias, objeto da matrícula nº 47.480, Livro nº 2, Serviço Registral do 1º Ofício de Paranaíba-MS;
VIIIum terreno denominado Lote 07, Quadra 10, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), de forma regular, localizado no lado par da Rua Ozório de Souza Dias, na quadra entre a Rua João Batista Nunes Ribeiro e a Travessa 01, com a distância de 40,00 metros da esquina com esta última Rua, no Conjunto Habitacional Ipê Branco I, no Município de Paranaíba, com as metragens e confrontações seguintes: ao Sul, 20,00 metros com o Lote 06; ao Norte, 20,00 metros com o lote 08 ao Nascente, 10,00 metros com o lote 16; e ao Poente, 10,00 metros com a Rua Ozório de Souza Dias, objeto da matrícula nº 47.481, Livro nº 2, Serviço Registral do 1º Ofício de Paranaíba-MS;
IXum terreno denominado Lote 08, Quadra 10, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), de forma regular, localizado no lado par da Rua Ozório de Souza Dias, na quadra entre a Rua João Batista Nunes Ribeiro e a Travessa 01, com a distância de 30,00 metros da esquina com esta última Rua, no Conjunto Habitacional Ipê Branco I, no Município de Paranaíba, com as metragens s confrontações seguintes: ao Sul, 20,00 metros com o Lote 07; ao Norte, 20,00 metros com o lote 09; ao Nascente, 10,00 metros com o lote 15; e ao Poente , 10,00 metros com a Rua Ozório de Souza Dias, objeto da matrícula nº 47.482, Livro nº 2, Serviço Registral do 1º Ofício de Paranaíba-MS;
Xum terreno denominado Lote 09, Quadra 10, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), de forma regular, localizado no lado par da Rua Ozório de Souza Dias, na quadra entre a Rua João Batista Nunes Ribeiro e a Travessa 01, com a distância de 20,00 metros da esquina com esta última Rua, no Conjunto Habitacional Ipê Branco I, no Município de Paranaíba, com as metragens e confrontações seguintes: ao Sul, 20,00 metros com o Lote 08; ao Norte, 20,00 metros com o lote 10; ao Nascente, 10,00 metros com o lote 14; e ao Poente, 10,00 metros com a Rua Ozório de Souza Dias, objeto da matrícula nº 47.483, Livro nº 2, Serviço Registral do 1º Ofício de Paranaíba-MS;
XIum terreno denominado Lote 10, Quadra 10, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), de forma regular, localizado no lado par da Rua Ozório de Souza Dias, na quadra entre a Rua João Batista Nunes Ribeiro e a Travessa 01, com a distância de 10,00 metros da esquina com esta última Rua, no Conjunto Habitacional Ipê Branco I, no Município de Paranaíba, com as metragens e confrontações seguintes: ao Sul, 20,00 metros com o Lote 09; ao Norte, 20,00 metros com o lote 11; ao Nascente, 10,00 metros com o lote 13; e ao Poente, 10,00 metros com a Rua Ozório de Souza Dias, objeto da matrícula nº 47.484, Livro nº 2, Serviço Registral do 1º Ofício de Paranaíba-MS;
XIIum terreno denominado Lote 11, Quadra 10, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), de forma regular, localizado no lado par da Rua Ozório de Souza Dias, na quadra entre a Rua João Batista Nunes Ribeiro e a Travessa 01, esquina com esta última Rua, no Conjunto Habitacional Ipê Branco I, no Município de Paranaíba, com as metragens e confrontações seguintes: ao Sul, 20,00 metros com o Lote 10; ao Norte, 20,00 metros da esquina com a Rua Travessa 01; ao Nascente, 10,00 metros com o lote 12 e ao Poente, 10,00 metros com a Rua Ozório de Souza Dias, objeto da matrícula nº 47.485, Livro nº 2, Serviço Registral do 1º Ofício de Paranaíba-MS.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.856, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Autoriza a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) a doar com encargo os imóveis que especifica ao Município de Paranaíba-MS, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.805, de 13 de abril de 2022, páginas 5 a 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Os imóveis objetos da doação de que trata o art. 1º desta Lei têm por finalidade a construção de um abrigo municipal para acolhimento de crianças e adolescentes de Paranaíba-MS, da sede do Conselho Tutelar e de outros órgãos públicos para atendimento à população em geral, que atualmente ocupam imóveis locados no Município de Paranaíba, conforme justificativa constante do Processo nº 57/006167/2021, que a originou.
Art. 3.
Ficam estabelecidos os encargos à Pessoa Jurídica donatária:
Idar a destinação para a qual os imóveis descritos no art. 1º foram doados, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da publicação desta Lei;
IIprovidenciar a transferência dos imóveis para o seu nome, com os devidos registros às margens das matrículas, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.
Art. 4.
Haverá reversão dos imóveis objetos da presente doação ao patrimônio da AGEHAB/MS, sem qualquer ônus para o doador e independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, caso seja dada aos imóveis destinação diversa da constante no art. 2º desta Lei ou se o donatário não cumprir com os encargos previstos no art. 3º.
Art. 5.
Ao donatário, após a publicação desta Lei, compete adotar as medidas necessárias perante a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização para firmar os instrumentos públicos de doação e, após, promover os respectivos registros no Cartório de Títulos e Documentos, o que deverá ser realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da celebração dos instrumentos de doação.
Art. 6.
Fica o beneficiário isento de custas e emolumentos, de acordo com o art. 16 da Lei Estadual nº 3.003, de 7 de junho de 2005.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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