Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.855, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Nº 5855/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.855, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, que Cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS), e da Lei nº 2.263, de 16 de julho de 2001.
Publicada no Diário Oficial nº 10.805, de 13 de abril de 2022, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ementa: “Cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS) e o Comitê Estadual de Serviços Públicos, e dá outras providências.” (NR)
“Art. 4º ........................................:
.....................................................
............................................” (NR)
“Art. 5º ........................................:
.....................................................
............................................” (NR)
“Seção VII Da Superintendência de Administração e Finanças” (NR)
“
“
...........................................” (NR)
“
“
Campo Grande, 12 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado