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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.854, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Nº 5854/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.854, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Denomina de “Professora Estefana Centurion Gambarra”, a Escola Estadual localizada no Município de Dois Irmãos do Buriti.

Publicada no Diário Oficial nº 10.805, de 13 de abril de 2022, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de “Professora Estefana Centurion Gambarra”, a Escola Estadual localizada no Município de Dois Irmãos do Buriti.
Art. 2.
Ratifica-se todos os atos, convênios e contratações firmados antes da edição desta Lei, os quais permanecerão vigentes até o seu termo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.

Campo Grande, 12 de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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