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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.851, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Nº 5851/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.851, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.399, de 18 de setembro de 2019, a fim de especificar a data em que ocorrerá a Agripesi - Feira de Agricultura, Avicultura, Pecuária Suinocultura e Integração de São Gabriel do Oeste.

Publicada no Diário Oficial nº 10.805, de 13 de abril de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.399, de 18 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica Incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a AGRIPESI - Feira de Agricultura, Avicultura, Pecuária Suinocultura e Integração de São Gabriel do Oeste.

Parágrafo únicoA AGRIPESI será realizada na segunda semana do mês de junho, com início na quarta-feira e término no sábado.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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