Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.851, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Nº 5851/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.851, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.399, de 18 de setembro de 2019, a fim de especificar a data em que ocorrerá a Agripesi - Feira de Agricultura, Avicultura, Pecuária Suinocultura e Integração de São Gabriel do Oeste.
Publicada no Diário Oficial nº 10.805, de 13 de abril de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica Incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a AGRIPESI - Feira de Agricultura, Avicultura, Pecuária Suinocultura e Integração de São Gabriel do Oeste.
Campo Grande, 12 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado