Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.844, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Nº 5844/2022
“Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.” (NR)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.844, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, nos termos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 10.789, de 29 de março de 2022, páginas 2 a 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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..............................................” (NR)
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..............................................” (NR)
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...............................................” (NR)
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Campo Grande, 28 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado