Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.841, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Nº 5841/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.841, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Assegura às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e a um acompanhante o direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.782, de 22 de março de 2022, páginas 5 e 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 21 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado