Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.836, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Nº 5836/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.836, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Institui e inclui o “Dia Estadual dos Funcionários Administrativos da Educação Pública de MS” no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Publicada no Diário Oficial nº 10.778, de 16 de março de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 15 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado