Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.834, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

Nº 5834/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.834, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

Institui o “Dia Estadual do Obreiro Evangélico”.

Publicada no Diário Oficial nº 10.775, de 11 de março de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, o “Dia Estadual do Obreiro Evangélico”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.
Parágrafo únicoA data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.