Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.833, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Nº 5833/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.833, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o “Dia Estadual do Síndico”.
Publicada no Diário Oficial nº 10.775, de 11 de março de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o “Dia Estadual do Síndico”, a ser comemorado, anualmente, todo dia 30 de novembro.
Art. 2.
O “Dia Estadual do Síndico” passa a integrar o anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado