Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.832, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Nº 5832/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.832, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Inclui no Calendário Oficial do Estado o “Dia Estadual em Comemoração à Revolução Constitucionalista de 1932”.
Publicada no Diário Oficial nº 10.775, de 11 de março de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Revolução Constitucionalista de 1932 será celebrada, anualmente, no dia 9 de julho, para reverenciar os feitos daqueles sul-mato-grossenses que foram às armas para defesa de uma nova Constituição e bradaram pelo novo território do Estado de Maracaju.
Art. 2.
A comemoração deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, Anexo à Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado