Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.826, DE 3 DE MARÇO DE 2022.
Nº 5826/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.826, DE 3 DE MARÇO DE 2022.
Determina a criação do serviço virtual e presencial de informação e acolhimento às famílias com parente internado com doenças infectocontagiosas, durante endemias, epidemias ou pandemias, em hospitais públicos, privados ou de campanha sediados no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.770, de 4 de março de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 3 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado