Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.825, DE 3 DE MARÇO DE 2022.
Nº 5825/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.825, DE 3 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre divulgação de mensagem incentivando a doação de sangue, em todas as competições esportivas e eventos culturais, bem como em clubes de futebol, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.770, de 4 de março de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“DOE SANGUE E AJUDE A SALVAR VIDAS!”.
Campo Grande, 3 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado