Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.823, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Nº 5823/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.823, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Denomina Elza Gonçalves Dória Passos o prédio destinado ao Corpo de Bombeiros Militar de Bela Vista.
Publicado no Diário Oficial nº 10.761, de 18 de fevereiro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Passa a denominar-se Elza Gonçalves Dória Passos o prédio destinado ao Corpo de Bombeiros Militar de Bela Vista, Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado