Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.822, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
Nº 5822/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.822, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Conselheiro Estadual de Direitos e de Políticas Públicas, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.759, de 16 de fevereiro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado