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Mato Grosso do Sul

Revogada LEI Nº 5.815, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nº 5815/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada LEI Nº 5.815, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.639, de 5 de abril de 2021, que institui o Programa Mais Social.

Publicada no Diário Oficial nº 10.710, de 17 de dezembro de 2021, páginas 77 e 78.

Revogada pela Lei nº 6.150, de 1º de dezembro de 2023, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 5º da Lei nº 5.639, de 5 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º Fixa-se em R$ 300,00 (trezentos reais) o valor que será concedido pelo Poder Executivo e creditado em cartão próprio, a ser disponibilizado ao beneficiário do Programa, nos termos do art. 6º desta Lei, para aquisição dos itens constantes no § 2º deste artigo.

..........................................................

§ 2ºO benefício será destinado exclusivamente para a compra de alimentos, de gás de cozinha e de produtos de limpeza e higiene, ficando proibidas as aquisições de bebidas alcóolicas, de produtos à base de tabaco e de outros itens indicados no regulamento, sob pena de exclusão do beneficiário do Programa.

..........................................................

§ 6ºO valor de que trata o caput deste artigo poderá ser fixado, anualmente, por ato próprio do Poder Executivo, com a observância da disponibilidade financeira e orçamentária do Estado.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

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