Mato Grosso do Sul
Revogada LEI Nº 5.815, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 5815/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada LEI Nº 5.815, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.639, de 5 de abril de 2021, que institui o Programa Mais Social.
Publicada no Diário Oficial nº 10.710, de 17 de dezembro de 2021, páginas 77 e 78.
Revogada pela Lei nº 6.150, de 1º de dezembro de 2023, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º Fixa-se em R$ 300,00 (trezentos reais) o valor que será concedido pelo Poder Executivo e creditado em cartão próprio, a ser disponibilizado ao beneficiário do Programa, nos termos do art. 6º desta Lei, para aquisição dos itens constantes no § 2º deste artigo.
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Campo Grande, 16 de dezembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado