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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.814, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nº 5814/2021

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Art. 1.
Autoriza-se a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) a doar, com encargo ao Município de Batayporã-MS, os imóveis de sua propriedade, abaixo descritos:
ILote de terreno sob nº 5 (cinco), da quadra nº 13 (treze), do loteamento urbano denominado PRÓ VIDA, situado no Município de Batayporã-MS, localizado a 40,00 m da Rua Izaias Inácio de Almeida, e tem os seguintes limites e confrontações: Norte: mede 10,00 m confrontando com a Rua Esperança; Sul: mede 10,00 m confrontando com o lote 12; Leste: mede 20,00 m confrontando com o lote 06; e, Oeste: mede 20,00 m confrontando com o lote 04, encerrando a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), objeto da matrícula nº 1.465, do Cartório de Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS;
IILote de terreno sob nº 6 (seis), da quadra nº 13 (treze), do loteamento urbano denominado PRÓ VIDA, situado no Município de Batayporã-MS, localizado a 50,00 m da Rua Izaias Inácio de Almeida, e tem os seguintes limites e confrontações: Norte: mede 10,00 m confrontando com a Rua Esperança; Sul: mede 10,00 m confrontando com o lote 11; Leste: mede 20,00m confrontando com o lote 07; e, Oeste: mede 20,00m confrontando com o lote 05, encerrando a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), objeto da matrícula nº 1.466, do Cartório de Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS;
IIILote de terreno sob nº 7 (sete), da quadra nº 13 (treze), do loteamento urbano denominado PRÓ VIDA, situado no Município de Batayporã-MS, localizado a 60,00m da Rua Izaias Inácio de Almeida, e tem os seguintes limites e confrontações: Norte: mede 10,00 m confrontando com a Rua Esperança; Sul: mede 10,00 m confrontando com o lote 10; Leste: mede 20,00 m confrontando com o lote 08; e, Oeste: mede 20,00 m confrontando com o lote 06, encerrando a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), objeto da matrícula nº 1.467, do Cartório de Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS;
IVLote de terreno sob nº 10 (dez), da quadra nº 13 (treze), do loteamento urbano denominado PRÓ VIDA, situado no Município de Batayporã-MS, localizado a 60,00 m da Rua Izaias Inácio de Almeida, e tem os seguintes limites e confrontações: Norte: mede 10,00 m confrontando com o lote 07; Sul: mede 10,00 m confrontando com a Rua Combate; Leste: mede 20,00 m confrontando com o lote 08; e, Oeste: mede 20,00 m confrontando com o lote 11, encerrando a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), objeto da matrícula nº 1.469, do Cartório de Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS;
VLote de terreno sob nº 11 (onze), da quadra nº 13 (treze), do loteamento urbano denominado PRÓ VIDA situado no Município de Batayporã-MS, localizado a 50,00 m da Rua Izaias Inácio de Almeida, e tem os seguintes limites e confrontações: Norte: mede 10,00 m confrontando com o lote 06; Sul: mede 10,00 m confrontando com a Rua Combate; Leste: mede 20,00 m confrontando com o lote 10; e, Oeste: mede 20,00 m confrontando com o lote 12, encerrando a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), objeto da matrícula nº 1.470, do Cartório de Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS;
VILote de terreno sob nº 1 (um), da quadra nº 16 (dezesseis), do loteamento urbano denominado PRÓ VIDA, situado no Município de Batayporã-MS, localizado na confluência da Rua Esperança e Rua Izaias Inácio de Almeida, e tem os seguintes limites e confrontações: Norte: mede 10,00m confrontando com o lote 08; Sul: mede 10,00bm confrontando com a Rua Esperança; Leste: mede 20,00 m confrontando com o lote 02; e, Oeste: mede 20,00 m confrontando a Rua Izaias Inácio de Almeida, encerrando a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), objeto da matrícula nº º 1.485, do Cartório de Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS;
VIILote de terreno sob nº 2 (dois), da quadra nº 16 (dezesseis), do loteamento urbano denominado PRÓ VIDA, situado no Município de Batayporã-MS, localizado a 10,00 m da Rua Izaias Inácio de Almeida, e tem os seguintes limites e confrontações: Norte: mede 10,00 m confrontando com o lote 08; Sul: mede 10,00 m confrontando com a Rua Esperança; Leste: mede 20,00 m confrontando com o lote 03; e, Oeste: mede 20,00 m confrontando com o lote 01, encerrando a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), objeto da matrícula nº 1.486, do Cartório de Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS;
VIIILote de terreno sob nº 3 (três), da quadra nº 16 (dezesseis), do loteamento urbano denominado PRÓ VIDA, situado no Município de Batayporã-MS, localizado a 20,00 m da Rua Izaias Inácio de Almeida, e tem os seguintes limites e confrontações: Norte: mede 10,00 m confrontando com o lote 08; Sul: mede 10,00 m confrontando com a Rua Esperança; Leste: mede 20,00m confrontando com o lote 04; e, Oeste: mede 20,00 m confrontando com o lote 02, encerrando a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), objeto da matrícula nº 1.487, do Cartório de Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS;
IXLote de terreno sob nº 4 (quatro), da quadra nº 16 (dezesseis), do loteamento urbano denominado PRÓ VIDA, situado no Município de Batayporã-MS, localizado a 30,00 m da Rua Izaias Inácio de Almeida, e tem os seguintes limites e confrontações: Norte: mede 10,00 m confrontando com o lote 08; Sul: mede 10,00 m confrontando com a Rua Esperança; Leste: mede 20,00 m confrontando com o lote 05; e, Oeste: mede 20,00 m confrontando com o lote 03, encerrando a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), objeto da matrícula nº 1.488, do Cartório de Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS;
XLote de terreno sob nº 5 (cinco), da quadra nº 16 (dezesseis), do loteamento urbano denominado PRÓ VIDA, situado no Município de Batayporã-MS, localizado a 40,00 m da Rua Izaias Inácio de Almeida, e tem os seguintes limites e confrontações: Norte: mede 10,00 m confrontando com o lote 08; Sul: mede 10,00m confrontando com a Rua Esperança; Leste: mede 20,00 m confrontando com o lote 06; e, Oeste: mede 20,00 m confrontando com o lote 04, encerrando a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), objeto da matrícula nº 1.489, do Cartório de Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.814, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) a doar com encargo os imóveis que especifica ao Município de Batayporã-MS, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.710, de 17 de dezembro de 2021, páginas 76 e 77

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Os imóveis de que trata o art. 1º desta Lei tem por finalidade a construção de unidades habitacionais no âmbito do Projeto Lote Urbanizado do Estado de Mato Grosso do Sul, no Município de Batayporã-MS, conforme justificativa constante do Processo Administrativo nº 57/002.508/2021, que a originou.
Art. 3.
Ficam estabelecidos os encargos à Pessoa Jurídica donatária:
Idar a destinação para a qual os imóveis descritos no art. 1º foram doados, no prazo de 3 (três) anos, contados da publicação desta Lei;
IIprovidenciar a transferência dos imóveis para o seu nome, com os devidos registros às margens das matrículas, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.
Art. 4.
Haverá reversão dos imóveis objetos da presente doação ao patrimônio da Agehab/MS, sem qualquer ônus para o doador e independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, caso seja dada, ao imóvel, destinação diversa da constante no art. 2º desta Lei ou se o donatário não cumprir com os encargos previsto no art. 3º.
Art. 5.
Ao donatário, após a publicação desta Lei, compete adotar as medidas necessárias perante a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização para firmar os instrumentos públicos de doação e, após, promover os respectivos registros no Cartório de Títulos e Documentos, o que deverá ser realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da celebração dos instrumentos de doação.
Art. 6.
Fica o beneficiário isento de custas e emolumentos de acordo com o art. 16 da Lei Estadual nº 3.003, de 7 de junho de 2005.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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