Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual a doar, com encargo, ao Município de Três Lagoas-MS, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.710, de 17 de dezembro de 2021, página 75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a doar, com encargos, ao Município de Três Lagoas-MS, imóvel urbano constituído pelo Lote de terreno B, Quadra nº 73 (setenta e três), do loteamento denominado “COLINOS”, com a área de 2.320,00 m² (dois mil trezentos e vinte metros quadrados), localizado na quarta zona urbana desta cidade e comarca de Três Lagoas/MS, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro na divisa do Lote C e segue 35,50 m, ao Sul com frente para a Rua Antonio Cardoso da Cunha; deste deflete à direita e segue 70,00 m, sendo 10,00 m, com parte do Lote 07 (M. 31.604), 10,00 m, com parte do Lote 08 (M. 29.916), 10,00m, com o Lote 8B (M. 66.279), 20,00m, com parte do Lote 09 (M. 16.167) e 20,00m, com parte do lote 10 (M. 6.823); deste deflete à direita e segue 30,00m, confrontando com o Lote A; deste deflete à direita e segue 30,00 m, confrontando com partes dos Lotes 02 e 03 (M. 45.576); deste deflete à esquerda e segue 5,50 m, confrontando também com partes dos Lotes 02 e 03 (M. 45.576); deste deflete à direita e segue 40,00 m, confrontando com o Lote C, chegando até o ponto inicial deste polígono. Localização na quadra: Distante 24,50 m da esquina da Avenida Capitão Olinto Mancini, lado ímpar do logradouro, cujo título primitivo se acha transcrito sob o número 91.289, Folha 01, Livro nº 2, Registro Geral, do Cartório do Registro de Imóveis de Três Lagoas-MS.
Art. 2.
O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei tem por destinação a implantação ou ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, visando ao atendimento da demanda reprimida de serviços de saúde nas especialidades de ortopedia e fisioterapia para atender à população do Município de Três Lagoas-MS e região, conforme justificativa constante do Processo nº 55/000645/2020 que a originou.
Art. 3.
Ficam estabelecidos os seguintes encargos à Pessoa Jurídica donatária:
Idar a destinação para a qual o imóvel descrito no art. 1º foi doado, no prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Lei;
IIprovidenciar a transferência do imóvel para o seu nome, com o devido registro à margem da matrícula, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.
Art. 4.
Haverá reversão do imóvel objeto da presente doação ao patrimônio do Estado, sem qualquer ônus para o doador e independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, caso seja dada, ao imóvel, destinação diversa da constante no art. 2º desta Lei ou se o donatário não cumprir com os encargos previsto no art. 3º.
Art. 5.
Ao donatário, após a publicação desta Lei, compete adotar as medidas necessárias perante a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização para firmar o instrumento público de doação e, após, promover o respectivo registro no Cartório de Títulos e Documentos, o que deverá ser realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da celebração do instrumento de doação.
Art. 6.
Fica o beneficiário isento de custas e emolumentos de acordo com o art. 16 da Lei Estadual nº 3.003, de 7 de junho de 2005.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.