Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.803, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 5803/2021
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.803, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.710, de 17 de dezembro de 2021, páginas 47 a 49.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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..................................................” (NR)
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.................................................” (NR)
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Campo Grande, 16 de dezembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado